segunda-feira, 22 de novembro de 2010

[InfoSentiens] Adote na Prefeitura (Olhar Animal)

Adote na Prefeitura


Veja nesta página do site Olhar Animal relação de prefeituras que promovem a adoção de cães e gatos resgatados do abandono e de outras situações de maus-tratos, após dar-lhes os devidos cuidados e castrá-los.
Adote! Divulgue! Indique outras prefeituras!

OLHAR ANIMAL

domingo, 21 de novembro de 2010

Militância virtual contra a GOL que sumiu com um cão


BOLETIM DO DIA 10/03/11
Militantes amigos do Grito do Bicho
Precisamos saber, exatamente, o que aconteceu com este cãozinho que desapareceu no Aeroporto de Porto Alegre/RS.
Preciso que cada um faça sua parte nesta cobrança não só a GOL, mas, às autoridades que sejam mais rígidas com estas empresas de transporte aéreo. É hora desta gente levar a sério a vida animal. Peço que se manifestem e divulguem nossa missão de cobrança sobre a vida deste animal que foi negligenciada em uma empresa aérea.
Nosso link direto é http://ogritodobicho.blogspot.com/2011/03/militancia-em-acao-contra-gol-que-sumiu.html . Mandem para a imprensa de seus estados e peço a participação de todas as ONG´s, pois, fortalece uma mudança de comportamento destes irresponsáveis.
abraços e muito obrigado
sheila moura

Campanha de Adoção do SOS :: Nasceu nosso mais novo voluntário!

Edição Comemorativa 19 de novembro de 2010
É amanhã!! E todos os fins de semana!!!!
57ª. Campanha de Adoção do SOS - TODOS JUNTOS SOMOS FORTES!
Amigos,
Hoje nossa NL é comemorativa!! Estamos muito orgulhosos por dois motivos:
- Amanhã faremos a 57ª Campanha de Adoção do SOS VIDA ANIMAL ! É um momento muito especial para a gente, pois contamos com a presença de nossos amigos do Grupo Recomeço e do Lar Pá-Pum!!
- Nasceu nosso mais novo voluntário!!  O Guilherme veio ao mundo ontem!!
Veja alguns dos focinhos resgatados do SOS que estarão amanhã em nossa campanha:       


CHARLIE

BIA


TOBIAS


BENTO
Esperamos vocês lá!!
Nesta Edição
 É amanhã - A 57ª. Campanha de Adoção do SOS,  edição especial - TODOS JUNTOS SOMOS FORTES!
Chegou o Guilherme - o mais novo voluntário do SOS  nasceu ontem!
A rifa do òculos de sol Ray-Ban ainda está disponível!
Espaço dos AmigosAmigo do SOS: Aqui você tem seu espaço e sua vez!
O Grupo Recomeço e o
Lar Pá-Pum 
terão lindos filhotes na Campanha de amanhã!!
É para derreter qualquer coração! Nossos amigos do Recomeço e do Lar Pá-pum vêm à Campanha dispostos a conquistar a todos com seus lindos filhotes!!
Serão muitos filhotes caninos que, somados aos do SOS, certamente alegrarão muito a todos os presentes!
Venha conhecê-los !! .
É amanhã!!! 



Oi amigos do SOS!!!
Estamos esperando todos amanhã!!  O mote de nossa 57ª Campanha é união, amizade, companheirismo, dedicação e amor pelos animais!    Convidamos os amigos   Grupo Recomeço ee e    e   Lar Pá-Pum a participar conosco nessa celebração !!
Sob o lema de “TODOS JUNTOS SOMOS FORTES” queremos expressar nossos princípios mais caros de união e lealdade em relação aos nossos pequenos focinhos resgatados e aos nossos amigos Protetores dos Animais!
Convocamos você, amigo dos animais, a participar, divulgar, interagir e se unir a nós nesse dia especial, onde o centro das atenções são os nossos focinhos carentes!

 
Françoise


Chegou o Guilherme!! O  mais novo voluntário do SOS nasceu ontem!!
 O Guilherme nasceu ontem, às 18:30, "com 2.950 gr e muita disposição"!  É  o filhinho de nossa voluntária Patty, uma das masi antigas participantes do SOS!!  O  Guilherme já tem até seu 'uniforme' de voluntário!!
Seja muito bem-vindo, Guilherme!! Desejamos toda a felicidade do mundo para nosso voluntário mirim!!

Mamãe Patty, grávida durante a nossa Festa de 5 anos!!

Ela está no final- mas a rifa dos Óculos de Sol Ray-Ban ainda tem números disponíveis para você!
   O verão já está chegando, e o SOS quer comemorar com você! Comprando uma rifa desse maravilhoso e legítimo óculos Ray Ban, além de ajudar nossos focinhos, você garante o visual certo pra arrasar em todas as estações!

Compre quantas rifas quiser, quanto mais, melhor! Mais chances pra você e para os nossos amiguinhos!
É muito simples: escreva para rifa@sosvidaanimal.com.br indicando o número que você quer adquirir, e nós indicaremos a forma de pagamento.os indicaremos a forma de pagamento.!, e nó 
    
A situação financeira do SOS ainda é uma preocupação central... Para continuarmos a ajudar nossos animaizinhos, ainda precisamos muito de apoio!
Nossos gastos com a manutenção dos focinhos resgatados são muito altos - alimentação, cuidados veterinários, medicação...
Nossos amigos podem  continuar a apoiar o trabalho do SOS de diversas formas:
  • Escolhendo um de nossos animais carentes para apadrinhar É muito simples! É só escrever para apadrinhe@sosvidaanimal.com.br dizendo o nome do animalzinho que você quer apadrinhar.
    Assim que recebermos seu email, enviaremos todos os detalhes sobre seu 'afilhadinho' e sobre o processo de apadrinhamento!
  • Participando de nossas Rifas - é só escrever para rifa@sosvidaanimal.com.br
  • Fazendo doação financeira direta   
Conta para Depósitos
Uma das formas de apoiar nosso trabalho é através de contribuição financeira - e agora precisamos muito de seu apoio!
A única conta disponível para receber as colaborações de nossos amigos é em nome de nossa querida voluntária Glorinha:
Banco 341- ITAÚ Agência 6023
Conta Poupança 05142-5/500
Glória Regina Salles de Oliveira



Pedimos a todos os amigos que nos ajudem divulgando esta mensagem! Muito obrigado,
Equipe SOS Vida Animal Glória, Emília, Aline, Bianca, Daniel, Jessica, Jackie, Clareana, Tatiana, Amanda, Patrícia e Guilherme

Contamos com o apoio da

[InfoSentiens] "S.O.S Yamma" - Assistam ao nosso novo vídeo!

"Um Lugar Chamado Rancho dos Gnomos" - Episódio 5 - "S.O.S Yamma"
 Neste episódio, o Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos mostra como foi o resgate de uma tigresa vítima de circos e com profundas sequelas de maus-tratos.

Yamma, como foi batizada pelo Rancho, estava em Teresina/PI. Nossa equipe embarcou em uma viagem interestadual para esse grande resgate.
Clique na imagem abaixo para assistir diretamente em nosso canal do Youtube!

Ou clique aqui!
Não perca os próximos episódios do nosso novo programa "Um Lugar Chamado Rancho dos Gnomos". Acesse o nosso site para acompanhar as novidades!

Ajude a divulgar o nosso projeto. Desta forma, você também estará ajudando os animais.

Um forte abraço,
Família Rancho dos Gnomos


..::Encontre-nos Aqui Também::..

          


..::Você Pode Ajudar e Muito::..


Adote o Rancho dos Gnomos!
Faça uma doação para que o nosso trabalho continue salvando vidas.
Toda ajuda é MUITO importante, acreditem!

            
 


© Copyright 2005/2010 - Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos.
Todos os direitos reservados.

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Matheus Croco, nosso amigo, voluntário e integrante da equipe do Rancho dos Gnomos é um dos Expedicionários da Expedição Citroën AIRCROSS!

Parabéns ao Matheus Croco, nosso voluntário, amigo e integrante da equipe Rancho dos Gnomos, que foi um dos ganhadores da Expedição Citroën AIRCROSS. Ele passarár 30 dias viajando e explorando este nosso Brasil ao lado de mais 9 aventureiros, levando o seu bom humor, suas experiências e levantando a bandeira do vegetarianismo e dos direitos dos animais.
Esperamos que esta aventura lhe traga incríveis experiências e que mais pessoas conheçam a sua paixão pelos animais e a natureza.

Saiba mais sobre o nosso amigo no blog da Expedição AIRCROSS:
http://www.expedicaocitroen.com.br/Blog/?p=243

E o vídeo que o fez vencedor:
http://www.youtube.com/watch?v=kdi_TttqJwM

Conheça o site e o roteiro desta grande aventura:
http://www.expedicaocitroen.com.br/
Um grande abraço,Família Rancho dos Gnomos


..::Informativo do Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos::.. 18/11/2010

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Curiosidades Caninas - Sabia que?

  • Os cães comem relva para vomitar quando têm dores de estômago.
  • Os cães suam através das patas e do focinho.
  • Os cães são mais suscetíveis a atacar um estranho correndo, do que um que esteja parado.
  • A maior ninhada ocorreu em 1944 quando uma American Foxhound teve 24 filhotes.
  • O cão que mais viveu no mundo foi um Australian Cattle Dog registrado na Austrália com nome de Bluey, viveu até 29 anos e 5 meses.
  • Dar chocolates aos cães pode ser fatal para eles. Um ingrediente do chocolate, a teobromina, estimula o sistema nervoso central e o músculo cardíaco. Cerca de 1 kg de chocolate de leite, ou apenas 146 gramas de chocolate de culinária serviam para matar um cão de 22 kg.
  • Os cães selvagens que vivem em matilhas na Austrália são chamados Dingos.
  • O olfato dos cães é dos melhores da natureza. Se as membranas situadas no nariz dos cães fossem estendidas, elas seriam maiores do que o próprio cão.
  • Se um cão tiver a cauda erguida, é um sinal de dominância. Significa que é o líder da matilha.
  • Os cães têm cerca de 100 expressões faciais, a maior parte delas é feita com as orelhas.
  • O cão com o maior repertório de truques é Chanda-Leah, Poodle Toy que realiza 469 truques.
  • Já não há Huskies Siberianos na Sibéria.
  • Os cães vêem a cores, mas não tão nitidamente como os humanos.
  • Dois cães sobreviveram ao naufrágio do Titanic. Escaparam nos primeiros botes salva-vidas, que levavam tão pouca gente que ninguém se importou que eles estivessem lá.
  • Os americanos gastam mais dinheiro em comida de cão do que em comida de bebê.
  • Cinofobia - medo dos cães e da raiva.
  • Houve um cão que era tão leal ao dono que, quando este morreu, ele nunca saiu de perto da cama. Apenas saía para ir buscar comida e voltava para comer ao pé do dono, como era costume. O cão passou o resto dos seus dias ali. Quando morreu foi enterrado ao lado do dono.
  • O cão de guarda húngaro Kuvasz não é geneticamente um cão branco. O Kuvasz é um cão preto com pelo branco.
  • Geralmente, a boca de um cão tem menos bactérias e germes do que a boca de um humano.
  • Faminto por bola de tênis: Augie, um Golden Retriever, colocou de uma só vez 5 bolas de tênis em sua boca.
  • Há mais de 52.6 milhões de cachorros nos Estados Unidos.
  • A imagem de salvador de viajantes sustentada pelos cães São Bernardo surgiu na Suíça em meados do século XVIII. Foi em Valais, na Pousada do Grande São Bernardo, que os monges começaram a treinar os cães, inicialmente como auxiliares em trabalhos domésticos. O tempo foi passando e os cães foram também ensinados a guiar os viajantes que passavam pelas redondezas, além de ir buscar vítimas de avalanches que pudessem estar soterradas vivas na fria região da Pousada, o desfiladeiro do Grande São Bernardo. Apesar de serem realmente cães de salvamento, nunca levaram amarrado ao pescoço o barrilzinho com álcool freqüentemente visto em ilustrações e desenhos animados. O mais conhecido desses cães chamava-se Barry, dono da fama de ter salvo mais de 40 pessoas em toda a sua vida. Ele ainda pode ser visto, empalhado, no Museu de História Natural de Berna.
  • Os cães machos urinam com muito mais frequência do que as cadelas. Isso porque a urina também age, em parte, como marcador                    de seu território.
  • Na hora da refeição, o cão é mais receptível a ensinamentos. Um filhote aprende mais rápido seu nome quando você o chama para se alimentar.
  • A menor raça de cão é o Chihuahua cujo peso reconhecido se encontra entre 900 gramas até 2,75 kg. A segunda menor raça é o Yorkshire Terrier que, oficialmente, não deve pesar mais do que 3,20 kg.
  • O menor cão do mundo: esta categoria é dividida em duas subcategorias, altura e comprimento. Em altura, o menor é Whitney, uma Yorkshire que mede apenas 7,6cm de altura (medida na cernelha - no ombro); e em comprimento, o menor é Danka, um Chihuahua que mede apenas 18,8cm de comprimento do focinho à ponta da cauda.
  • As raças mais altas de cães são o Grand Danois, o Wolfhound Irlandês, o São Bernardo, o Mastim Inglês, o Borzoi e o Karabash da Anatólia (cão pastor turco). Todas essas raças podem chegar a 90 cm de altura.
  • O salto mais alto pertence à Cinderella, um Galgo, que saltou sobre uma barra a 167,6cm do solo.
  • Pulando corda: Olive Oyl, um Wolfhound Russo, pulou corda 63 vezes em 1 minuto.
  • Pára-quedista canino: Brutus, um Jack Russel, saltou de pára-quedas com seu dono de uma altura de 4.572m.
  • O Museu da História Natural, na Cidade do México, possui um esqueleto de um Chihuhua que mede apenas 18 cm. Apesar de não estar citado o peso deste cão, apresentado em 1910, calcula-se que não poderia ter pesado mais de meio quilo.
  • Os cães da raça grandes têm um aparelho digestivo muito sensível. O menor stress pode causar amolecimento das fezes ou diarréias.
  • O aparelho digestivo de um cão de raça pequena representa 7% de seu peso total, contra somente 2,7% para um cão de raça grande.
  • O cão somente torna-se maduro ao atingir um ano e meio de vida, ou às vezes até mais.
  • A fabricante de brinquedos TAKARA criou um computador de mão que traduz o latido em bom Japonês. O aparelho é equipado com um programa que interpreta o humor do animal de acordo com o tom dos ruídos. O cão usa uma coleira com um gravador. O som é transmitido para o tradutor que interpreta na tela de cristal líquido como alegria, frustração, tédio...
  • Na astrologia, existem quarenta "dias de cão" - entre 3 de Julho e 11 de Agosto - quando Sírio, a Estrela do cão, levanta e deita-se com o Sol.
  • Quando adulto um cão de raça pequena atinge 20 vezes o seu peso de nascimento, enquanto o cão de raça grande ou gigante poderá atingir 100 vezes.
By InstitutoRaposonet

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Direitos dos Animais (tutela jurídica)

Direitos dos Animais (tutela jurídica)
 
Introdução

Os animais sempre existiram e fizeram parte do meio ambiente, tendo-se notícias, aliás, que muito antes da existência dos seres humanos, a Terra já era habitada por eles.

Por isso é que devemos atentar para a importância dos animais em nossa vida e na preservação e conservação do meio ambiente, pois o meio ambiente sadio e equilibrado é formado por um todo, e não apenas por elementos vistos de forma separada. 

Ademais, a visão antropocêntrica, a qual consagra o homem como centro do universo, deve ser combatida, tendo-se em vista que dependemos da natureza para sobrevivermos, e, portanto, também dependemos dos animais e de sua existência e preservação no meio ambiente, do qual somos apenas uma parte. 

Lembremos que durante todos esses séculos a humanidade exterminou milhares de espécies, e as conseqüências vêm sendo maiores a cada dia, alertando-se ao perigo de num futuro bem próximo o desequilíbrio ambiental tornar-se tão grande, que a vida humana será impossível. 

Assim, abordamos o direito dos animais neste artigo, por se tratar de assunto de relevante interesse ambiental, social, cultural e jurídico, com ênfase a uma modalidade de maus-tratos muito praticada nestes tempos de clonagem e testes em animais, a vivissecção.


Animais têm direitos?


A palavra direito possui diversas acepções etimológicas, e para que possamos considerar o direito dos animais, deveremos usar a acepção mais ampla do termo. 

Para tal mister, relevante citar-se a teoria tridimensional do Direito, consagrada pelo professor Miguel Reale, na qual o vocábulo direito engloba três elementos: fato, valor, norma. 

Assim, para que se considere a existência de direito, deverá haver um determinado fato (maus-tratos, por exemplo), legislação que considere determinado fato (como veremos vasto rol de leis a seguir) e o valor, como sendo a concretização da idéia de justiça. 

Juristas deverão atentar que fatos, valores e normas coexistem, levando-se em consideração os três elementos para a interpretação de uma norma ou regra de direito e sua aplicabilidade, e não apenas um dos elementos, sob pena de serem injustos, ignorarem um fato ou não atenderem a uma norma vigente e válida. E sob esse prisma que afirmamos que os animais têm direitos.


Evolução da legislação protetiva no Brasil


No Brasil a situação jurídica dos animais foi estabelecida com a edição do Código Civil de 1916, que vigora até os dias atuais, e o qual, em seu artigo 593 e parágrafos, considera os animais como coisas, bens semoventes, objetos de propriedade e outros interesses alheios. 

Foi no ano de 1934 que se editou o Decreto n. º 24.645, que estabelece medidas de proteção aos animais, e que no bojo de seu artigo 3º elenca extensivo rol do que se consideram maus-tratos. 

Muito se tem discutido em relação à revogação ou não deste decreto pelo Decreto Federal nº 11 de 18 de janeiro de 1991 que aprovou a estrutura do Ministério da Justiça e dava outras providências, estabelecendo em seu art. 4º que estariam revogados os decretos relacionados em seu bojo, dentre os quais o decreto 24.645 de 10 de julho de 1934. Esta indubitavelmente não ocorreu, pois o citado decreto é equiparado a lei, já que foi editado em período de excepcionalidade política, não havendo que se falar em revogação de uma lei por um decreto. 

Corroborando ainda mais com esse entendimento (Dias, Edna Cardozo, Crimes Ambientais, Editora Littera Maciel Ltda): “Em 10 de julho de 1935, por inspiração do então Ministro da Agricultura, Juarez Távora, o presidente Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, promulgou o Decreto Federal 24.635, estabelecendo medidas de Proteção aos animais, que tem força de lei, uma vez que o Governo Central avocou a si a atividade legiferante. Em 3 de outubro de 1941 foi baixado o decreto-lei 3.668, Lei das Contravenções Penais, que em seu artigo 64, proíbe a crueldade contra os animais. O primeiro pertine a maus tratos, enquanto o segundo à crueldade. Em 18 de janeiro de 1991, o então chefe do Executivo editou o Decreto n.º 11, revogando inúmeros decretos em vigor, inclusive o Decreto 24.645/34. Em 6 de setembro do mesmo ano, verificada a necessidade de se ressuscitar muitos dos decretos revogados, nova lista dos Decretos revogados foi publicada do Diário Oficial, quando se excluiu da lista a norma de proteção aos animais. Corroborando tal medida , em 19 de fevereiro de 1993, o Decreto 761 revogou textualmente o Decreto 11, pondo termo à polêmica em torno do assunto do Decreto 24.645/34. Laerte Fernando Levai, Promotor de Justiça de São José dos Campos- SP diz que houve o fenômeno da repristinação acerca do diploma legal de 1934, que não foi revogado.” 

Em 03.10.1941 foi editada a Lei de Contravenções Penais, que em seu artigo 64 tipificou a prática de crueldade contra animais como contravenção penal, artigo este que foi revogado pela Lei dos Crimes Ambientais. 

A seguir, em 3.1.1967, foram editados o Código de Caça (Lei Federal n. º 5.197, alterada pela Lei 7.653, de 12 de fevereiro de 1988 e a Lei de Proteção à Fauna, instituindo novos tipos penais , criando o Conselho Nacional de Proteção à Fauna, e transformando-se em crimes condutas que outrora eram considerados contravenções penais. Aboliu-se também a concessão de fiança. 

A fauna ictiológica também recebeu atenção, com a edição do Código de Pesca, Decreto-Lei n. º 221, de 28.2.1967, dispondo sobre a proteção e estímulos à pesca, mais tarde alterado pela Lei n. º 7.679/88. 

A Constituição de 1988 também trouxe grande avanço no que concerne à legislação ambiental, pois em seu artigo 225, tratando do meio ambiente, § 1º, VII, diz ser incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade. 

E finalmente, também em 1998, foi promulgada a Lei Federal n. º 9.605, Lei dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente, revogando diversas normas anteriores, dentre as quais destacamos o artigo 64 da lei de contravenções penais, que trata dos crimes contra a fauna. 

A Lei de crimes ambientais trata dos crimes contra a fauna em seus artigos 29 ao 37, dando-se especial destaque ao artigo 32 caput da citada lei. 

Além da legislação interna, o Brasil também subscreveu diversos tratados internacionais. 


Tutela processual civil


Existem algumas ações específicas no âmbito civil para a tutela dos direitos dos animais, dentre as quais ressaltamos as ações coletivas, que se dividem em ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo, visando tutelar um contexto plural de interesse. 

a) Ação Civil Pública Visa evitar ou reprimir danos ao meio ambiente, dentre outros. Tem por objeto condenação à reparação do dano ou à cominação de obrigação de fazer ou não fazer. 

Os animais compõem a fauna e, portanto, fazem parte do meio ambiente albergado pelo artigo 225 da Constituição Federal, podendo-se, portanto, ser utilizada a ação civil pública sempre que haja dano ou perigo de dano aos animais. 

A ação civil pública tem sido muito utilizada atualmente para a tutela dos animais, pleiteando-se a proibição de realização de rodeios. 

Sendo a condenação caracterizada em uma obrigação de fazer, o provimento judicial ordenará a prestação da atividade devida ou a cessação da que for considerada nociva. Se isso não ocorrer, deverá ser promovida execução específica do julgado. 

O juiz poderá ainda cominar multa diária ao requerido, até que satisfaça o que foi determinado pela sentença. Os valores recolhidos no caso de pagamento de indenização serão revertidos à recuperação dos bens lesados. 

b) Ação Popular Instrumento processual posto à disposição do cidadão para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade pública, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura. 

Seu objeto será a desconstituição do ato lesivo e a condenação dos responsáveis a reparação de eventuais prejuízos efetivos, incluindo a obrigação de restaurar o estado anterior. 

A legitimidade para propositura dessa ação é do titular de cidadania, portanto, é amplo o rol daqueles que podem lutar pela tutela dos animais, evitando-se atos lesivos ao meio ambiente, já que todos os tipos de animais são protegidos pela lei de crimes ambientais e pela Constituição Federal, compondo o meio ambiente equilibrado. 

O uso da ação popular tem sido intenso em relação aos atos da Administração Pública; porém o mesmo não vem ocorrendo em relação ao meio ambiente, mais especificamente para a defesa dos animais, pois para tal mister tem-se utilizado principalmente a ação civil pública. 

O cidadão deve ser conscientizado que tem esse instrumento processual à sua disposição para impugnar os atos já referidos.

c) Mandado de Segurança Coletivo Visa a proteção de direito líquido e certo, quando a responsabilidade pelo abuso ou ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, e caso esse direito não seja amparado pelo habeas corpus ou pelo habeas data. 

A legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo para a tutela dos animais será das associações protetoras, já que seus associados têm interesse direto na busca pela preservação e proteção animal, e também de partidos políticos. 

Pode-se citar a possibilidade de uso do mandado de segurança coletivo quando, por exemplo, no caso em que houve a ordem da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, recentemente, para eliminar cães suspeitos de serem portadores de determinadas moléstias transmissíveis, como a leishmaniose, sem que se dispusesse, entretanto, de dados suficientes e de certeza técnico-científica. 

Outras possibilidades de correção de atos lesivos aos direitos dos animais por meio de mandado de segurança coletivo são a captura dos animais, por ordem de autoridade, para servirem de cobaias em vivissecção, sem a obediência das normas de biossegurança que regem esse tipo de atividade, ou ainda animais que estejam indevidamente mantidos em cativeiro municipal por ato da Prefeitura. 

Tutela Processual Penal


No caso de condutas tipificadas como crime contra a fauna, qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade policial, registrando-se boletim de ocorrência. 

Inquérito policial deverá ser instaurado para averiguação da materialidade e autoria do fato registrado, e no caso de verificação da infração, os animais e produtos deles provenientes serão apreendidos, lavrando-se respectivos autos, nos termos do artigo 25, § 1º da Lei 9.605/98 c/c artigo 245, § 6º do Código de Processo Penal. A ação penal é de titularidade do Ministério Público, havendo também a possibilidade de ação penal privada subsidiária.


Conclusão


Diante de todo o exposto, podemos concluir que realmente temos legislação protetiva dos animais no Brasil, consolidada principalmente pela Constituição Federal e pela Lei dos Crimes Ambientais. 

O que deve ser buscado, entretanto, é a aplicabilidade dessa legislação protetiva, que, infelizmente, ainda é relegada a segundo plano por muitos aplicadores da lei, ou mesmo desconhecida. 

O antropocentrismo exacerbado está levando o homem a destruir seu próprio planeta, pois ao julgar-se o centro de tudo, acaba com tudo a sua volta, inclusive os animais, que neste paradigma são vistos apenas como seres que vivem para servir ao homem. 

Como já dizia o escritor francês Voltaire (apud Prada, Irvênia. A alma dos animais. Mantiqueira. Campos do Jordão: 1997. p. 60), “se os homens fossem a grande criação de Deus, a Terra não seria tão insignificante no Universo”. 

É necessário que haja a conscientização de que os animais e as plantas podem muito bem viver sem o homem, como já viveram por milhões de anos, mas o inverso não é verdadeiro, pois o homem jamais conseguirá sobreviver sozinho. 

Assim, a nossa luta por um planeta pacífico, com qualidade de vida e um meio ambiente sadio e equilibrado, com vida, começa com a conscientização e educação ambiental de toda a população, que deve deixar de lado a visão antropocêntrica, e passando a pensar de um modo global, a tão necessária visão biocêntrica. 

No dia em que essa conscientização plena existir, os direitos dos animais existiram efetivamente também, e serão reconhecidos plenamente, e quem sabe, até mesmo sem a necessidade de tantas leis, mas simplesmente por uma população evoluída. Como dizia Humboldt, “avalia-se o grau de civilidade de um povo pela forma como trata seus animais”. 


Referências Bibliográficas


ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 4ª ed. rev. ampl. at. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000. 

DIAS, Edna Cardoso. A Tutela Jurídica dos Animais. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000. 

FILHO, Diomar Ackel. Direito dos Animais. São Paulo: Themis, 2001. 

LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais- o direito deles e o nosso direito sobre eles. São Paulo: Mantiqueira, 1998. 

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 8ª ed. rev. at. ampl. São Paulo: Malheiros, 2000. 

MARTINS, Renata de Freitas. Direito dos Animais. Monografia de Conclusão de Curso apresentada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 2001. 

PIERANGELI, José Henrique. Maus-tratos contra animais in Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, julho de 1999. v. 765. p. 481-498. 

PRADA, Irvênia. A Alma dos Animais. São Paulo: Mantiqueira, 1997. 

PROGRAMA AMBIENTAL: A ÚLTIMA ARCA DE NOÉ (http://www.aultimaarcadenoe.com


fonte - Rancho dos Gnomos; Renata Martins/Laerte Levai